As normas tributárias fazem parte das obrigações legais de praticamente todos os segmentos empresariais, sob o mesmo ponto de vista, com o transporte de cargas não é diferente. Por isso, é importante além de conhecer cumprir à risca cada uma delas, evitando assim futuras consequências, como multas, bloqueios e sanções. Confira as principais abaixo.
Uma necessidade legal
No setor de logística e transporte, cumprir as normas tributárias exigidas para o ramo é, de fato, parte dos desafios diários dos colaboradores de uma transportadora. Visto que é fundamental se atentar às atualizações de normas federais, municipais e estaduais conforme atualizações governamentais.
Apesar de serem complexas e frequentes, são elas que manterão a legalidade do negócio e poderão auxiliar no aumento da confiança dos clientes. O cumprimento das exigências além de previnir multas, penalidades e juros, que podem ser ainda mais altos, mantém a disciplina nos procedimentos operacionais presentes nessas relações.
Conheça alguns dos impostos exigidos no transporte de cargas
Competência estadual
O principal imposto estadual relacionado ao transporte de cargas é o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Portanto, este imposto incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte entre estados e municípios. A regulamentação do ICMS está prevista na Lei Complementar 87/1996, e cada estado pode definir alíquotas e regras específicas dentro do que permite a legislação federal. Para mais informações, veja a tabela abaixo:
Competência federal
No âmbito federal, diversos impostos são aplicáveis ao setor de transporte de cargas.
Com base no regime tributário das empresas, seja pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, é exigida das transportadoras a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A CSLL tem como finalidade o financiamento da seguridade social, garantindo recursos para saúde, previdência e assistência social.
Outro imposto é o Programa de Integração Social (PIS). As empresas calculam o PIS sobre a folha de pagamento ou o faturamento mensal, com alíquotas que variam de 0,65% a 1,65%. O PIS, recolhido mensalmente, financia o seguro-desemprego e o abono salarial para os trabalhadores.
Outra taxa desta competência é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). As empresas pagam o IRPJ sobre seu lucro, e essas arrecadações financiam diversas áreas da economia nacional, incluindo infraestrutura e serviços públicos essenciais.
Assim como o PIS, mensalmente é cobrado das trasportadores, com base na receita bruta da empresa, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). As alíquotas variam de 3% a 7,6%, com possíveis acréscimos em casos de importação. A COFINS financia a seguridade social, cobrindo áreas como saúde pública, previdência social e assistência social.
Competência municipal
O principal imposto municipal aplicável ao transporte de cargas é o ISS (Imposto Sobre Serviços). Portanto, este imposto incide sobre a prestação de serviços realizada dentro dos limites de um município. Cada município define a alíquota do ISS e as empresas pagam esse imposto ao município onde prestam o serviço. Esse imposto é fundamental para financiar os serviços públicos municipais, como saúde, educação e infraestrutura local.
Diminuindo a carga tributária no transporte de cargas
A fim de diminuir os custos tributários no transporte de cargas, pode-se fazer um investimento em outras ações, como a abertura de filiais. Porém, fica clara a necessidade de contar com um planejamento tributário detalhado para definir a prioridade de cada passo, uma vez que precisa estar de acordo com as questões legais e que seja feito com o intuito de melhorar o transporte.
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