A Lei de Seguro de Carga nº 14.599, promulgada dia 19 de junho de 2023, traz consigo um conjunto de mudanças significativas para o setor de transporte e logística. Sobretudo, impõe a obrigação aos transportadores de serviços de transporte rodoviário de cargas de adquirir seguros de responsabilidade civil. Estes seguros englobam danos à carga transportada, reembolso em situações de perda de carga e segurança contra danos a terceiros.

Neste artigo, exploraremos as principais mudanças da Lei e seu impacto nas empresas proprietárias de cargas, assim como empresas de transporte e logística.

O que diz a Lei de Seguro de Carga nº 14.599?

Essa Lei altera a Lei nº 11.442, de 2007, que regula o transporte rodoviário de cargas no Brasil. O artigo 13 detalha os seguros obrigatórios para os transportadores de carga: o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) para danos à carga devido a acidentes; o seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) para roubos e furtos de carga; e o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) para danos a terceiros.

Além disso, a Lei foca na melhoria da regulamentação e proteção do transporte rodoviário de cargas, definindo claramente responsabilidades para empresas transportadoras e proprietários de carga.

Principais Mudanças e atualizações

A Lei traz também mudanças substanciais em relação a regulamentações anteriores, delineando responsabilidades claras para empresas transportadoras e proprietários de carga. Com isso, as empresas de transporte estão agora obrigadas não somente a assegurar o transporte seguro, mas também a adquirir seguros adequados.

Através da nova Lei, as empresas devem adquirir uma única apólice para os seguros RCTR-C e RC-DC, vinculando-a ao número do RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Ademais, deve estar associado a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) acordado entre transportadora e seguradora.

E os contratos em vigor contratados antes do início da nova Lei?

Portanto, visando garantir tranquilidade de cobertura e a segurança das operações, as seguradoras devem seguir algumas orientações. Contudo, os seguros existentes, tanto de embarcadores quanto de transportadores, mantêm suas condições até o término das coberturas.

Alterações na averbação de cargas

De acordo com a nova Lei, em relação aos seguros RCTR-C e RC-DC, as empresas devem averbar todos os embarques em suas apólices. Isso possibilita a averbação de mercadorias que não eram contempladas anteriormente, desde que cumpram os critérios seguintes:

O segurado transportador comece a averbar todos os embarques em suas respectivas apólices;

Os valores dos embarques estejam dentro dos limites de garantia previstos nas apólices;

As averbações dos embarques sejam feitas antes do início do risco/viagem;

As mercadorias em questão não estejam listadas no segmento de “bens ou mercadorias não compreendidas no seguro” das apólices atuais.

Impacto nos Custos com a aplicação da Lei de Seguro de Carga 14.599

A implementação da nova Lei pode impactar os custos operacionais das empresas de transporte e logística. Assim, é fundamental incorporar esses custos ao planejamento logístico, evitanto assim surpresas financeiras. Além disso, é importante que as empresas estejam cientes dos prazos para adequação e adotem medidas proativas. O cumprimento desses prazos não só assegura a conformidade legal, mas também evita penalidades substanciais.

Não cumprir as obrigações impostas pela Lei pode resultar em consequências graves, tanto do ponto de vista legal quanto financeiro. Empresas que não aderirem às regulamentações estão sujeitas a multas substanciais e podem enfrentar complicações legais que prejudicam sua operação e reputação.

Conformidade e Segurança com a Lei de Seguro de Carga 14.599 

A Lei de Seguro de Carga nº 14.599 representa um marco importante no setor de transporte e logística, sendo considerada a segunda maior reforma do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ficar bem informado sobre as mudanças introduzidas por essa nova legislação e preparar-se adequadamente é essencial para garantir a conformidade e colher os benefícios de um seguro de carga adequado. Na TRB Transportes e Logística, estamos comprometidos com a tranquilidade e o sucesso contínuo de sua empresa. Entre em contato e conheça nossas soluções para o seu negócio.