O CIOT, Código Identificador da Operação de Transporte é um elemento crucial na indústria de transporte e logística no Brasil. Dessa forma, substituindo a antiga carta-frete, o CIOT é uma inovação regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e desempenha um papel fundamental na garantia do pagamento adequado de fretes e na segurança das operações de transporte.
O que é o CIOT?
O CIOT, ou Código Identificador da Operação de Transporte, é um código numérico exclusivo emitido pela ANTT que identifica cada operação de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Inicialmente, em 2011, ele foi introduzido para eliminar a carta-frete, um sistema comumente usado por transportadores autônomos de carga, mas que apresentava diversos problemas, incluindo riscos de fraude.
Como funciona?
Primeiramente, o CIOT tem como principal objetivo regularizar os pagamentos relacionados ao transporte rodoviário de cargas. Nesse sentido, a ANTT utiliza esse código para fiscalizar as operações de frete em estradas brasileiras, sejam elas intermunicipais, interestaduais ou intramunicipais. Desde abril de 2020, é imposta a obrigação de usar o CIOT foi imposta a todas as empresas de transporte, abrangendo transportadoras, cooperativas e transportadores autônomos de carga.
As empresas geram o código online e o incluem no contrato de prestação de serviço da transportadora ou do profissional autônomo. Além disso, em caso de subcontratação, o código também deve constar no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), garantindo a integridade e a legalidade das operações de transporte.
Quando o CIOT é obrigatório?
A emissão é obrigatória sempre que ocorre a contratação ou subcontratação de serviços de transporte rodoviário de cargas, ou seja, para serviços que envolvam:
- Transportadores Autônomos de Cargas (TAC);
- Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC);
- Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas que possuem até três veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal.
Vale destacar que o CIOT é um código temporário, com prazo de validade de no máximo 90 dias, e as empresas devem gerá-lo a cada nova operação de frete.
O CIOT é gratuito?
A boa notícia é que a emissão não possui custo, sendo gratuita para todas as partes envolvidas. Entretanto, a empresa contratante é responsável por gerar o número e fazer o pagamento do valor do frete. Isso deve ocorrer por meio de depósito bancário ou outra forma de pagamento autorizada pela ANTT — a qual disponibiliza uma conta-corrente apenas para a realização desse tipo de pagamento.
Como emitir?
A emissão ocorre de forma simples e eficaz. A empresa contratante do transporte é responsável por gerar o código e efetuar o pagamento do frete, utilizando depósito bancário ou outra forma de pagamento regulamentada. Por isso, a ANTT disponibiliza uma conta-corrente exclusiva para esse tipo de pagamento.
Portanto, para gerar o CIOT o contratante deve acessar a página da ANTT e cadastrar a operação de transporte no sistema ou fazer o pedido por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF). As administradoras homologadas pela ANTT geralmente oferecem um sistema integrado que agiliza a emissão, eliminando a necessidade de inserir manualmente os dados da empresa contratante e do contratado.
Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete
As empresas administradoras autorizadas pela ANTT devem intermediar o pagamento, o qual os transportadores devem realizar sempre por depósito em conta-corrente. Algumas das administradoras de meio eletrônico de pagamento de frete homologadas incluem:
- Banco Bradesco
- Banco do Brasil
- Caruana
- Embratec
- Green Net
- Valecon
- JSL
- Pagbem
- Novocard
- Retail
Veja a lista completa aqui.
Por conseguinte, o CIOT desempenha um papel fundamental na indústria de transporte e logística, oferecendo inúmeras vantagens para todas as partes envolvidas. Primeiramente, para os transportadores autônomos, ele garante o recebimento seguro e pontual do pagamento pelo serviço prestado. Além disso, proporciona aos contratantes e subcontratantes um maior controle sobre os pagamentos e assegura que o serviço de frete seja realizado de acordo com a legislação vigente.
Dessa forma, o CIOT oferece maior transparência nas informações de contrato e pagamento, permitindo que os órgãos públicos fiscalizem os serviços de frete de maneira eficaz. Sendo assim, ele é uma ferramenta que promove a segurança, a legalidade e a integridade das operações de transporte rodoviário de cargas. Desta maneira, contribui para um setor mais regulamentado e eficiente, beneficiando toda a cadeia de transporte.
Quais as penalidades para quem não emite o código?
A não emissão do CIOT pode acarretar em penalidades significativas. Por exemplo, se a fiscalização abordar um transportador durante uma operação de frete e ele não apresentar o CIOT, há a possibilidade de multa, com valores variando entre R$ 550 e R$ 10.500. Como resultado, a operação de frete será considerada irregular ou fraudulenta, e receberá uma multa.
Da mesma forma, as transportadoras podem enfrentar consequências igualmente severas. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes dessas implicações e adotem práticas que garantam a conformidade com a regulamentação. Além da multa por não portar o CIOT, as empresas podem ser obrigadas a pagar uma taxa de 50% do valor total de cada frete considerado irregular.
Quais são os tipos de CIOT?
Conforme estipula a Lei 11.442/2007, que estabelece normas para o transporte de carga, a ANTT definiu duas modalidades de CIOT que podem ser utilizadas, a saber:
-
CIOT padrão
Contudo, nesse tipo de CIOT, também conhecido como viagem-padrão, a geração ocorre quando as empresas contratam serviços de frete isolados. As empresas precisam fornecer informações detalhadas sobre a operação e a carga transportada para cada operação desse tipo. Este possui um prazo de validade de, no máximo, 90 dias, e ele é cancelado automaticamente quando o seu prazo expira.
-
CIOT agregado
O CIOT agregado é uma modalidade especial que se assemelha a um contrato de trabalho. A empresa ou o profissional autônomo que realizará o frete usa ele quando deve trabalhar em serviço de exclusividade durante um período determinado. Entretanto, a duração do CIOT agregado é de apenas 30 dias, e o seu cancelamento não ocorre automaticamente; a empresa responsável pela emissão deve fazê-lo corretamente.
Como o sistema TMS pode ajudar na emissão?
O uso de sistemas de gerenciamento de transporte, conhecidos como Transportation Management Systems (TMS), é uma solução eficaz que pode simplificar e agilizar a emissão do CIOT. Além disso, esses softwares permitem a integração com as administradoras de pagamento eletrônico de frete, o que a geração e garantindo a segurança dos dados.
Com o auxílio de um TMS, a empresa contratante pode:
- Gerar o contrato de frete no sistema e enviá-lo à Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).
- A IPEF valida o contrato com a administradora (banco), aprova-o e o envia de volta à empresa.
- Assim, o CIOT estará pronto para uso.
Além de oferecer maior praticidade e segurança, o uso de um TMS elimina erros manuais e garante a transparência do processo.
A obrigatoriedade da emissão do CIOT desde 2020 tem como objetivo proporcionar mais transparência e segurança nas transações comerciais envolvendo o transporte de cargas. Inclusive, contribui para um setor mais regulamentado e eficiente. Portanto, é uma peça fundamental na indústria de transporte e logística brasileira.
Em um cenário onde o transporte rodoviário desempenha um papel crucial na distribuição de produtos e mercadorias, a implementação do CIOT é um passo importante em direção a um sistema de transporte mais confiável e seguro. Dessa forma, é essencial que as empresas de transporte e logística estejam em conformidade com essa regulamentação para evitar penalidades e garantir operações eficientes. Assim também o uso de sistemas de gerenciamento de transporte pode facilitar a geração e o controle, tornando o processo mais eficaz e seguro para todas as partes envolvidas.
Simplifique suas operações de transporte com a TRB
Ficou interessado em obter mais informações sobre como o CIOT pode beneficiar a sua empresa de transporte ou logística? Entre em contato conosco!
Nossa equipe de especialistas está pronta para atender às suas necessidades e fornecer todas as informações de que você precisa. Clique aqui para solicitar uma cotação agora e descubra como podemos ajudar a otimizar as suas operações de transporte e garantir a conformidade com a regulamentação. Seu sucesso é a nossa prioridade!