Motoboys, aqueles que exercem profissão motofretista, sua contratação é um tema em constante evolução. Especialmente quando se trata de escolher entre o modelo tradicional de Contrato de Trabalho (CLT) e a contratação por meio de aplicativos. Ou seja, ambos os métodos possuem vantagens e desafios únicos, alimentando um debate fervoroso sobre direitos dos trabalhadores, flexibilidade e as demandas crescentes do mercado.

I. Contratação Motoboys por CLT:

  1. Estabilidade e Direitos Trabalhistas:
    A contratação por CLT oferece aos motoboys uma maior estabilidade, garantindo benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. Isso fortalece a segurança financeira e o bem-estar do trabalhador. Além disso, no caso desta mão de obra, existe a necessidade de pagamento de periculosidade de forma mensal referente a 30% do valor do salário, mas somente motoboys no regime CLT recebem este benefício.
  2. Jornada de Trabalho Controlada:
    Com a jornada de trabalho definida (44 horas semanais, 12×36, etc), os motoboys contratados por CLT têm um controle mais rigoroso sobre suas horas de trabalho, evitando possíveis abusos e preservando a saúde física e mental.
  3. Conformidade dos serviços prestados:
    Outro ponto importante é a qualidade do serviço prestado ao cliente final, uma vez que além de resguardo nas instâncias trabalhistas, civis e criminais, o cliente define as necessidades de atendimento e a empresa contratante tem como cobrar isso de forma imparcial aos seus colaboradores, como jornada de trabalho, assiduidade, comprometimento, indicadores chaves de performance e subordinação.
  4. Representatividade Sindical:
    Por ser um formato mais tradicional de contratação, os setores laborais e patronais estão fortemenete estabelecidos e atuando a bastante tempo e anualmente negociam os reajustes salarias conforme os principais índices de negociação no país, levando em conta insumos necessários para a profissão, regulando o ambiente entre cliente, empresa contratante e colaborador, defendendo os interesses das 3 partes e chegando sempre num consenso entre mercado, empresas e colaboradores.

II. Contratação por Aplicativos:

  1. Flexibilidade e Autonomia:
    A contratação por aplicativos proporciona aos motoboys uma flexibilidade considerável, permitindo-lhes escolher quando e quanto desejam trabalhar. Essa autonomia pode ser atraente para quem busca conciliar diferentes aspectos da vida pessoal e profissional.
  2. Previsão de ganhos:
    Apesar da flexibilidade, a contratação por aplicativos muitas vezes não oferece a mesma estabilidade financeira que o modelo CLT. A variação na demanda pode resultar em ganhos inconsistentes, afetando a segurança econômica dos trabalhadores, mas também pode gerar uma quantia significativa em alta demanda, o que exigirá deste profissional uma habilidade em fazer gestão dos valores recebidos e saber gastar independente da oferta.
  3. Visão empreendedora:
    Outro ponto importante é a questão dos valores de oferta de serviços, onde hoje para o cliente final estes são muitos mais atrativos que os serviços prestados por colaboradores CLT, porém estes valores não possuem algumas necessidades que deveriam estar diretamente mensurados na formatação de preço, onde muito além do ganho por km rodado/hora trabalhada deve ser calculado o custo com questões de resguardo ou imprevistos, como um fundo de garantia para momentos de lucros cessantes (acidentes, custos com manutenção da ferramenta de trabalho, férias, ausências, etc)  e o pagamento do INSS através de recolhimento como autônomo, uma vez que o valor cobrado não possui estes custos no ato da prestação de serviços pelo sistema de aplicativo. De fato, o profissional deverá desenvolver uma visão empreendedora e aceitar os serviços que valham a pena, considerando fatores indiretos ao custo da atividade, e aos poucos, o sistema se regulará com valores de ofertas condizentes.

III. Discussões e Desafios:

  1. Direitos dos Trabalhadores:
    O debate envolve a busca por um equilíbrio entre a flexibilidade desejada pelos motoboys e a proteção de seus direitos trabalhistas. Como podemos garantir que trabalhadores contratados por aplicativos tenham acesso a benefícios essenciais, sem comprometer a flexibilidade que buscam?
  2. Regulamentação e Responsabilidade:
    Como a regulamentação pode evoluir para abordar as nuances dessa nova forma de contratação? Quem deve assumir a responsabilidade por assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas – as empresas de aplicativos, os contratantes ou ambos?

Conclusão

A escolha entre a contratação de motoboys por CLT ou por aplicativos é complexa, envolvendo uma série de fatores econômicos, sociais e legais. O desafio está em encontrar soluções que conciliem a flexibilidade necessária para os trabalhadores com a proteção de seus direitos fundamentais. Este debate em constante evolução moldará o futuro do emprego para os motoboys e, por extensão, para muitos trabalhadores em setores similares.
Cabe ressaltar que o atual cenário da categoria, que vem afunilando de forma negativa as regras de contratação por aplicativos, fazendo com que diminua sua flexibilidade e obrigando a criar vínculos empregatícios, pois hoje, as empresas de aplicativo se apresentam como intermediadores entre o cliente final e o prestador de serviço, mas a verdade é que as empresas de aplicativos são quem definem valores de cobrança ao cliente e de repasse ao colaborador, e a mesma também cria e define regras de contratação, como tipo de veículo, cursos de habilitação para exercer a atividade e outros, o que não caracteriza uma mediação, e sim, uma contratação.
Neste ambiente, muitos clientes acabam sendo co-responsabilizados, pois em casos onde o trabalhador se sente lesado e solicita uma intervenção jurídica, e essas ações já vem sendo julgadas de forma procedente ao trabalhador,  e empresas de aplicativos estão recebendo sentenças com penas milhonárias para pagar, e caso não hajam mais recursos possíveis, ela deverá arcar com todo esse passivo gerando uma possível desativação de suas operações no Brasil, e caso não assumam estes pagamentos, os clientes, podem ser co-responsabilizadas e terem que arcar com este prejuízo.

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