Quando se trata de logística, as pessoas tendem a assimilar, em primeiro momento, os processos operacionais que ela envolve. Não restam dúvidas da importância do controle de estoque, da armazenagem, separação da mercadoria e da gestão de transporte, de olho na melhor rota e procedimentos para uma entrega eficiente. Para que tudo isso aconteça sem grandes problemas, a parte burocrática também é essencial. Você conhece o manifesto de carga, por exemplo?

Transportadoras e operadores logísticos devem estar atentos às documentações necessárias para que possam desempenhar seu trabalho, e o manifesto de carga é uma delas. Pensando nisso, o blog da TRB preparou este artigo com os principais pontos que é preciso saber sobre este assunto.

 

O que é manifesto de carga?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ou simplesmente manifesto de carga, é um documento obrigatório para quem realiza transporte rodoviário de carga. Ele foi instituído em 2010 para substituir o antigo manifesto de carga modelo 25, mas também dispensa a emissão da capa de lote eletrônico, manifesto de papel.

O MDF-e foi feito para tornar as operações mais simples, pois faz a junção de três documentos. Sua função é reunir todos os Conhecimentos de Transporte e Notas Fiscais dos produtos transportados em uma viagem, agilizando a fiscalização por parte das autoridades.

 

Por que o manifesto de carga é importante?

O manifesto de carga é obrigatório para qualquer transporte de carga rodoviário, inclusive em viagens intermunicipais. Não portar este documento eletrônico pode acarretar em multas, retenção de cargas e demais penalidades.

Além das informações relacionadas à carga, o MDF-e possui dados importantes, como: data e horário da emissão; local de carregamento e descarregamento; seguro e averbação da carga; Veículos e motoristas, etc. Com este histórico que acompanha a encomenda durante todo o trajeto, é possível evitar fraudes e furtos. O documento proporciona segurança tanto para quem está enviando as mercadorias quanto para quem irá recebê-las.

 

Como funciona a emissão deste documento?

O manifesto de carga deve ser emitido por empresas transportadoras que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico ou por indústrias e comércios que transportam suas próprias mercadorias. Além disso, sua emissão se faz necessária sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação, ou mesmo em casos de substituição do veículo ou contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.

O MDF-e fica sob posse do motorista do caminhão que levará as mercadorias durante todo o trajeto. Isso porque é ele quem ficará responsável pelos itens presentes no caminhão, e caso surja algum problema, com o documento em mãos, a solução poderá ser resolvida como prevê a legislação.

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