O CIOT, Código Identificador da Operação de Transporte é um elemento crucial na indústria de transporte e logística no Brasil. Substituindo a antiga carta-frete, o CIOT é uma inovação regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e tem um papel fundamental na garantia do pagamento adequado de fretes e na segurança das operações de transporte.

O que é o CIOT?

O CIOT, ou Código Identificador da Operação de Transporte, é um código numérico exclusivo emitido pela ANTT que identifica cada operação de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Em 2011, introduziram-no para eliminar a carta-frete, um sistema comumente usado por transportadores autônomos de carga e que apresentava diversos problemas, como riscos de fraude.

Como funciona?

O CIOT tem o principal propósito de regularizar os pagamentos relacionados ao transporte rodoviário de cargas. A ANTT utiliza esse código para fiscalizar as operações de frete em estradas brasileiras, sejam elas intermunicipais, interestaduais ou intramunicipais. Desde abril de 2020, impõem a obrigação de usar o CIOT a todas as empresas de transporte, incluindo transportadoras, cooperativas e transportadores autônomos de carga.

As empresas geram o código online e o incluem no contrato de prestação de serviço da transportadora ou do profissional autônomo. Em caso de subcontratação, o código também deve constar no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), garantindo a integridade e a legalidade das operações de transporte.

Quando o CIOT é obrigatório?

A emissão é obrigatória sempre que ocorre a contratação ou subcontratação de serviços de transporte rodoviário de cargas, ou seja, para serviços que envolvam:

  • Transportadores Autônomos de Cargas (TAC);
  • Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC);
  • Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas que possuem até três veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal.

É importante destacar que o CIOT é um código temporário, com prazo de validade de no máximo 90 dias, e as empresas devem gerá-lo a cada nova operação de frete.

O CIOT é gratuito?

A boa notícia é que a emissão é gratuita, sem custos para as partes envolvidas. Apesar da emissão ser gratuita, a empresa contratante é responsável por gerar o número e fazer o pagamento do valor do frete. Isso deve ocorrer por meio de depósito bancário ou outra forma de pagamento autorizada pela ANTT — que disponibiliza uma conta-corrente apenas para a realização desse tipo de pagamento.

Como emitir?

A emissão ocorre de maneira simples e eficaz. A empresa contratante do transporte é responsável por gerar o código e efetuar o pagamento do frete, utilizando depósito bancário ou outra forma de pagamento regulamentada. A ANTT disponibiliza uma conta-corrente exclusiva para esse tipo de pagamento.

Para gerar, o contratante deve acessar a página da ANTT e cadastrar a operação de transporte no sistema ou fazer o pedido por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF). As administradoras homologadas pela ANTT geralmente oferecem um sistema integrado que agiliza a emissão, eliminando a necessidade de inserir manualmente os dados da empresa contratante e do contratado.

Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete

As empresas administradoras autorizadas pela ANTT devem intermediar o pagamento, o qual os transportadores devem realizar sempre por depósito em conta-corrente. Algumas das administradoras de meio eletrônico de pagamento de frete homologadas incluem:

  • Banco Bradesco
  • Banco do Brasil
  • Caruana
  • Embratec
  • Green Net
  • Valecon
  • JSL
  • Pagbem
  • Novocard
  • Retail

Veja a lista completa aqui.

O CIOT desempenha um papel fundamental na indústria de transporte e logística, oferecendo inúmeras vantagens para todas as partes envolvidas. Em primeiro lugar, para os transportadores autônomos, garante o recebimento seguro e pontual do pagamento pelo serviço prestado. Além disso, proporciona aos contratantes e subcontratantes um maior controle sobre os pagamentos e assegura que o serviço de frete seja realizado de acordo com a legislação vigente.

Por conseguinte, o CIOT oferece maior transparência nas informações de contrato e pagamento, permitindo que os órgãos públicos fiscalizem os serviços de frete de maneira eficaz. Sendo assim, ele é uma ferramenta que promove a segurança, a legalidade e a integridade das operações de transporte rodoviário de cargas. Desta maneira, contribui para um setor mais regulamentado e eficiente, beneficiando toda a cadeia de transporte.

Quais as penalidades para quem não emite o código?

A não emissão do CIOT pode acarretar em penalidades significativas. Exemplificando, se a fiscalização abordar um transportador durante uma operação de frete e ele não apresentar o CIOT, a fiscalização pode multá-lo, com valores variando entre R$ 550 e R$ 10.500. Como resultado, a operação de frete será considerada irregular ou fraudulenta, e receberá uma multa.

Por outro lado, as transportadoras podem enfrentar consequências igualmente severas. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes dessas implicações e adotem práticas que garantam a conformidade com a regulamentação. Além da multa por não portar o CIOT, as empresas podem ser obrigadas a pagar uma taxa de 50% do valor total de cada frete considerado irregular.

Quais são os tipos de CIOT?

Conforme estipula a Lei 11.442/2007, que estabelece normas para o transporte de carga, a ANTT definiu duas modalidades de CIOT que podem ser utilizadas, são elas:

  • CIOT padrão

Nesse tipo de CIOT, também conhecido como viagem-padrão, a geração ocorre quando as empresas contratam serviços de frete isolados. As empresas precisam fornecer informações detalhadas sobre a operação e a carga transportada para cada operação desse tipo. Possui um prazo de validade de, no máximo, 90 dias, e ele é cancelado automaticamente quando o seu prazo expira.

  • CIOT agregado

O CIOT agregado é uma modalidade especial que se assemelha a um contrato de trabalho. A empresa ou o profissional autônomo que realizará o frete usa ele quando deve trabalhar em serviço de exclusividade durante um período determinado. A duração do CIOT agregado é de apenas 30 dias, e o seu cancelamento não ocorre automaticamente; a empresa responsável pela emissão deve fazê-lo corretamente.

Como o sistema TMS pode ajudar na emissão?

O uso de sistemas de gerenciamento de transporte, conhecidos como Transportation Management Systems (TMS), pode simplificar e agilizar a emissão do CIOT. Esses softwares permitem a integração com as administradoras de pagamento eletrônico de frete, facilitando a geração e garantindo a segurança dos dados.

Com o auxílio de um TMS, a empresa contratante pode:

  • Gerar o contrato de frete no sistema e enviá-lo à Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).
  • A IPEF valida o contrato com a administradora (banco), aprova-o e o envia de volta à empresa.
  • O CIOT estará pronto para uso.

O uso de um TMS oferece maior praticidade e segurança, eliminando erros manuais e garantindo a transparência do processo.

A obrigatoriedade da emissão do CIOT desde 2020 busca proporcionar mais transparência e segurança nas transações comerciais envolvendo o transporte de cargas. Inclusive, contribui para um setor mais regulamentado e eficiente. Além de ser uma peça fundamental na indústria de transporte e logística brasileira.

Em um cenário onde o transporte rodoviário desempenha um papel crucial na distribuição de produtos e mercadorias, a implementação do CIOT é um passo importante em direção a um sistema de transporte mais confiável e seguro. É essencial que as empresas de transporte e logística estejam em conformidade com essa regulamentação para evitar penalidades e garantir operações eficientes. Da mesma forma, o uso de sistemas de gerenciamento de transporte pode facilitar a geração e o controle, tornando o processo mais eficaz e seguro para todas as partes envolvidas.

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