Como é de se esperar, o transporte de medicamentos é um procedimento bastante cauteloso, visto que as mercadorias transportadas são extremamente sensíveis a questões como variações de temperatura e umidade. Sendo assim, nem todas as transportadoras estão aptas a fazê-lo, e para isso, precisam seguir uma série de regulamentações.
Quer entender mais sobre o assunto, quais as normas e órgãos que estão por trás deste controle? Então acompanhe a leitura deste artigo que a TRB preparou.
Legislação sobre o transporte de medicamentos
Para que o serviço de transporte de medicamentos seja executado, órgãos reguladores como a Secretaria de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regem diversos decretos, portarias e resoluções. Dentre as regras, é necessário se atentar as mais relevantes, como:
- Portaria 1.052 (da Secretaria de Vigilância Sanitária): estabelece as normas para a concessão de autorizações a empresas que tran produtos farmacêuticos;
- Resolução-RDC nº 30 (da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA): dispõe sobre as boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos;
- Resolução nº 433 (do Conselho Federal de Farmácia): regulamenta a atuação do farmacêutico em empresas de transporte de medicamentos, farmacoquímicos e produtos de saúde.
Além desses órgãos, existem regulamentações definidas também pela Casa Civil, pelo Ministério do Meio Ambiente e por outras instituições estaduais e municipais, às quais é preciso se atentar.
Documentações para o transporte de medicamentos
Para transportar medicamentos, primeiramente, as empresas transportadoras precisam estar munidas de dois documentos fundamentais. Um deles é a Licença de Funcionamento, geralmente expedida por uma autoridade sanitária estadual ou municipal. Além disso, para consegui-la é preciso entregar um guia com os procedimentos sobre os produtos que serão transportados.
Além da licença, a Autorização de Funcionamento é indispensável para iniciar a atividade de transporte de medicamentos. Algumas documentações deverão ser entregues à autoridade sanitária estadual, como contrato social comprovando a atividade de transporte de produtos farmacêuticos, relação dos veículos que farão o transporte bem como dos tipos de mercadorias, identificação do farmacêutico responsável etc.
Responsabilidades no transporte de medicamentos
Antes de ir às obrigações no transporte de medicamentos, as empresas precisam se certificar que estão contratando uma transportadora ou provedor logístico que seja licenciado e habilitado pela autoridade sanitária competente.
Por isso, é necessário conferir toda a documentação necessária para o funcionamento regular e a execução deste serviço. Além disso, é importante verificar os recursos disponíveis, como carrocerias especializadas e softwares de gestão capazes de se comunicar com os sistemas da empresa embarcadora (EDI). Quanto às responsabilidades, as transportadoras devem obedecer às seguintes determinações da ANVISA:
- Emitir e portar o Manifesto de Carga com a previsão do desembarque;
- Monitorar temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento no transporte, usando instrumentos calibrados;
- Não violar a carga e manter sua temperatura e umidade controladas;
- Fazer a manutenção e limpeza dos veículos adequadamente;
- Identificar os medicamentos recolhidos e devolvidos, e sempre que possível, mantê-los separados no transporte;
- Restringir o acesso aos medicamentos e repassar a carga somente às empresas autorizadas e licenciadas para as atividades relacionadas.
Ademais, cabe à ANVISA validar se é possível compartilhar o transporte de medicamentos com outras categorias de produtos. Da mesma forma, em casos de acidentes, roubos ou furtos dos medicamentos, a empresa transportadora deverá comunicar à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para que as medidas necessárias sejam tomadas pelo órgão competente.
Necessidade de um farmacêutico na equipe
As empresas que exercem a atividade de transporte de medicamentos devem contar com um farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia em sua equipe. Este profissional técnico se responsabiliza por garantir o cumprimento de todas as normas relacionadas à segurança dos produtos e das boas práticas no procedimento, elaborando rotinas e fiscalizando processos.
Conte com a TRB para esse tipo de transporte
Como visto, o transporte de medicamentos deve estar de acordo com as regulamentações dos órgãos reguladores, sendo uma atividade bastante coordenada. Por isso, é importante contar com uma empresa de transporte ou logística que se comprometa com todas as exigências sanitárias e técnicas, como a TRB Transporte & Logística. Entre em contato com nossa equipe de especialistas para fazer seu orçamento.